
(63) 3355-1146 Miranorte
(63) 3366-2304 Miracema
(63)98404-3530 Plantão 24 hs.
Tornando mais fáceis suas horas mais difíceis.
PLANO:PLANO B CONTRATO: #CONTRATO
Pelo
presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços, de um
lado a GRUPO P.A DE BRITO ME, pessoa jurídica de
direito privado, sediada nesta cidade, registrada no CNPJ 14.051.875/0001-27,neste ato representada pelo seu titular responsável In Fine
doravante denominada simplesmente Administradora e de outro como Contribuinte tem
entre si, justo e contratado o seguinte:
1 -
A Administradora, organização especializada no atendimento de serviços
funerários em geral,obriga-se a prestar ao Contratante e aos seus ascendentes
e descendentes direitos sob comprovada dependência econômica dele, os serviços
enumerados no ltem (1) do regulamento constante no verso deste contrato,
mediante as condições estabelecidas.
2°-O
Contratante pagará uma taxa mensal de manutenção de 3%, 5% do salário mínimo conforme serviços, A, B do regulamento constante do verso deste contrato,
escolhido pelo contratante ato da assinatura, para cobertura das despesas com
materiais e serviços funerários do CONTRATANTE e de dependentes dentro da área
de atendimento que é de 1000 km rodado (500 ida e 500 volta).
3- O
Contratante terá sua inscrição cancelada independente de qualquer notificação
ou interpelação judicial ou extra judicial, sem direito a restituição do que
houver pago nas seguintes hipóteses:
a) atrasar três (3) meses
consecutivos o pagamento das parcelas referentes à contribuição inicial se for o caso;
b)atrasar
por três vezes consecutivos o pagamento das contribuições relativas aos
serviços prestados;
c) for comprovada a
inexatidão das declarações, no que se refere a inscrição ou atendimento dos
beneficiados.
Parágrafo
Único - No caso de atrasados, por parte do contratante superior a 90 dias, no pagamento das taxas de manutenção das parcelas. No caso este instrumento ainda
não tenha sido cancelado pela a administradora, o mesmo poderá saldar seus
débitos que estiverem em atraso, desde que fique sujeito a um novo período de
carência.
4°-O
período de carência deste contrato é de 90 dias, no entanto o CONTRATANTE
poderá utilizar dos serviços antes de completar essa carência, pagando por isso
70% do valor do serviço por ele escolhido neste contrato, não podendo
posteriormente deixar de pagar à P.A DE BRITO ME,sob pena de
reembolsar os 30% restantes.
5° -
As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em
caso de calamidade pública, tais como catoclismas, catástrofes, epidemias,
guerras civis, ou quaisquer outros motivos adivindos de caso furtuito ou força
maior.
6 -
A administradora não se responsabilizará por quaisquer despesas feitas pelo
contratante, a não ser quando por ela autorizada por escrito.
7-O
contratante deverá comunicar à administradora imediatamente os falecimentos
cobertos pelo contrato.
8 - Havendo necessidade de transportar o corpo p/ local situado
fora da área de atendimento da administradora ao contratante será cobrado esse
transporte acima de 1000 Km rodado
em,conformidade com os preços vigentes ao
tempo do óbito o mesmo acontecendo quando se fizer necessário o transporte de
outra localidade para a área de atendimento.
10 - O contratante obriga-se a manter atualizado, junto à “Administradora ”, o endereço de sua residência.
11 -O contratante que, valendo-se dos serviços garantidos neste contrato, deixar de pagar à administradora os débitos nele assumidos, inclusive a taxa funeral de 4% sujeita-se à aceitação de letra de câmbio emitida em seu desfavor e execução forçada em juizo.
12 - Para os dependentes inscritos neste contrato cuja medida da urna não alcance o tamanho normal de

(1,90 metros) o contratante será atendido ao tempo do óbito sujeitando-se pagar a diferença de preço da urna tamanho especial.
13 -Para desempenho acordo neste contrato, o contratante outorgar nesta data em instrumento separado mandato à administradora para acudir às providências a que se obriga.
14 - Caso o CONTRATANTE solicite atendimento funerário previsto no contrato antes de atingir 04 (quatro)anos de sua vigência, e resolva rescindir/cancelar o contrato,ficará obrigado ao pagamento do valor correspondente a 48 (quarenta e oito) mensalidades vigentes.
15- A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transportar o corpo sem o Tonatopraxia para fora do perímetro urbano.
16-EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, mesmo que não haja uso do serviço, entendendo-se que no período que esteve pagando, teve todos os seus direitos a disposição.
17 - Fica eleito o Fórum de Miracema do Tocantins-TO excluindo-se qualquer outro por mas que seja, para dirime qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
Declaro de minha livre vontade que escolhi o serviço do regulamento deste contrato.
P.A DE BRITO ME, -To, ___ /___ / ____.
#ASSINATURA
P.A DE BRITO ME ______________________________________
14.051.875/0001-27 #CONTRATANTE
#CPF